Joaquim Sá

Joaquim Sá

Joaquim Sá, nascido em 1955, concluiu o curso de Física Educacional em 1981 e o doutoramento em Métodos de Ensino em 1997. Na Universidade do Minho, tornou-se crítico do carreirismo nas instituições educacionais, focando-se em práticas relevantes para a educação de crianças, especialmente as mais pobres. Pioneiro do Ensino Experimental das Ciências em Portugal, publicou o primeiro livro sobre o tema em 1994 e desenvolveu o método Ensino Experimental Reflexivo das Ciências. Criou e coordenou um mestrado nessa área, extinto em 2010 devido à resistência institucional. Após uma pausa devido à doença, retomou a atividade intelectual, publicando reflexões sobre a sua trajetória.

Depois do livro O Dizer dos Pobres… Se Pudessem Falar, este é o segundo desta nova fase da sua vida que pretende prosseguir no futuro.

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REGULAMENTO DO CONCURSO

1º EDIÇÃO DO CONCURSO DE FICÇÃO LITERÁRIA

Artigo 1

a)  O Concurso de Ficção Literária é a primeira edição do concurso promovido pela Editora Oficina da Escrita. Neste concurso, procuramos o melhor livro de ficção para premiar, publicar e promover, incentivando à cultura e à leitura de um género tão nacional e especial, contribuindo deste modo para o enriquecimento da língua portuguesa e incentivo de leitura para o público mais jovem.

  1. b)  O concurso destina-se a todos os autores, maiores de 18 anos, com nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal e que não tenham ainda publicado a obra a concurso.

  2. c)  A obra vencedora será publicada em formato físico e distribuída comercialmente pela Oficina da Escrita.

Artigo 2
  1. a)  As obras concorrentes devem ser do género ficção (no qual se incluem todos os subgéneros, nomeadamente: ficção romântica, especulativa, científica, histórica, entre outros), submetidas com um mínimo de 40 páginas A4 e o máximo de 150 páginas A4. Excluem-se quaisquer outros géneros que não o a concurso.

  2. b)  Cada autor só poderá inscrever-se com uma obra.

  3. c)  O autor deve submeter o seu texto por e-mail ou na página online do concurso, onde serão solicitados os restantes dados de participação.

  4. d)  O autor pode, se preferir, apresentar a sua candidatura por e-mail, devendo anexar os seguintes dados à sua participação: nome completo, morada, data de nascimento, profissão, contacto telefónico, biografia e sinopse da obra.

  5. e)  A participação requer a divulgação interna dos seus dados. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular torna inválida a participação no concurso.

  6. f)  Os dados pessoais recolhidos neste âmbito serão exclusivamente tratados para as finalidades acima indicadas.

Artigo 3
  1. a)  A edição do concurso de ficção literária decorrerá entre as 00h00 do dia 20 de janeiro de 2025 e as 23h59 do 20 de fevereiro de 2025.

  2. b)  As participações apresentadas fora do prazo estabelecido não serão consideradas.

Artigo 4
  1. a)  As candidaturas são submetidas à análise e apreciação da equipa da Oficina da Escrita, que selecionará um vencedor.

  2. b)  O júri dá especial atenção à originalidade, à qualidade da escrita, à construção da narrativa e à relevância da obra para a comunidade.

  3. c)  O vencedor será divulgado na página oficial do Facebook e Instagram da Editora e na página online do concurso no dia 25 de fevereiro de 2025.

  4. d)  A decisão do júri é soberana e não sujeita a reclamação.

  5. e)  A obra vencedora será ilustrada e publicada pela Editora, em formato físico.

  6. f)  O autor vencedor terá direito a 5 exemplares gratuitos do seu livro e auferirá percentagens de 15 % sobre todas as vendas da obra.

Artigo 5
  1. a)  O autor vencedor cede totais direitos de utilização e divulgação do seu livro à Editora, recebendo direitos de autor pelas vendas.

  2. b)  O participante garante que nunca teve ou tem a obra a concurso editada em circuito comercial.

  3. c)  O participante garante que o livro a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a respetiva publicação não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros.

  4. d)  O participante responsabiliza-se perante a Oficina da Escrita bem como perante quaisquer terceiros, por todos os eventuais danos causados pela divulgação da sua participação.

  5. e)  A Oficina da Escrita não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente concurso.

  1. f)  Os direitos de utilização e divulgação são cedidos à Editora, com sede em Rua do Comércio, Lote 6, 1.o Andar, Loja 166 E, 4590-073, Carvalhosa, Paços de Ferreira.

  2. g)  Ao autor não será pedida qualquer comparticipação financeira pela sua participação no concurso.

  3. h)  O PVP do livro vencedor do concurso é da única e inteira responsabilidade da Editora.

  4. i)  O autor vencedor assinará um contrato de edição, com todos os seus direitos e deveres salvaguardados para a edição e comercialização da obra.

  5. j)  A Editora assegurará o lançamento e proporcionará ao autor a participação em Feiras do Livro e outros eventos literários.

Artigo 6
  1. a)  A Oficina da Escrita reserva o direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página do concurso, no Facebook, ou em qualquer outro link designado e divulgado, previamente, pela Editora.

  2. b)  A Oficina da Escrita reserva o direito de modificar ou suspender o concurso, em qualquer momento, no caso de anomalia informática ou em caso de verificação de atuações que possam indiciar a prática de ilícitos criminais.

  3. c)  A Oficina da Escrita reserva o direito de desclassificar os participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do concurso.

  4. d)  A participação neste concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos presentes termos e condições, pelo que a Oficina da Escrita reserva o direito de recusar a participação de qualquer concorrente que os não cumpra.

  5. e)  Qualquer situação extraordinária, não prevista neste Regulamento, será apreciada e decidida pela Oficina da Escrita.

Artigo 7

Não é permitida a participação de colaboradores ou estagiários da Editora, bem como familiares diretos (cônjuge, ex-cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos e enteados) ou membros do agregado familiar (relacionados ou não) de colaboradores ou estagiários.