Kay Ryuh

Kay Ryuh

Kay Ryuh nasceu em Lisboa no dia 18 de maio de 1993, tendo vivido na capital durante toda a sua infância. Aos sete anos escreveu o primeiro poema, denominado de Sol e mar, o que cativou a atenção da sua mãe e da sua professora.

Desde então, sempre afirmou que o seu sonho era ser escritora.
Aos 12 anos começou a escrever o seu primeiro manuscrito de ficção narrativa, tendo descoberto que a sua paixão não se prendia somente à poesia.

No início da adolescência conheceu a poesia gótica, com a qual se identificou de imediato. Numa linhagem mais sombria e pesada, abordando temas como a morte e a dor, começou a escrever regularmente.

Em busca de inspiração, mergulhou a fundo nas obras de Fernando Pessoa, José Régio e Almeida Garrett, poetas nos quais se inspira até aos dias de hoje.

Com o passar dos anos, a poesia tornou-se parte do seu dia a dia, como forma de expressar os seus sentimentos mais profundos.
Depois de passar pela temporada mais sombria da sua vida, onde atravessou uma depressão, Kay Ryuh decidiu fazer uma coletânea de poemas e não esperar mais para, finalmente, viver o sonho de criança: publicar o seu primeiro livro.

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REGULAMENTO DO CONCURSO

1º EDIÇÃO DO CONCURSO DE FICÇÃO LITERÁRIA

Artigo 1

a)  O Concurso de Ficção Literária é a primeira edição do concurso promovido pela Editora Oficina da Escrita. Neste concurso, procuramos o melhor livro de ficção para premiar, publicar e promover, incentivando à cultura e à leitura de um género tão nacional e especial, contribuindo deste modo para o enriquecimento da língua portuguesa e incentivo de leitura para o público mais jovem.

  1. b)  O concurso destina-se a todos os autores, maiores de 18 anos, com nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal e que não tenham ainda publicado a obra a concurso.

  2. c)  A obra vencedora será publicada em formato físico e distribuída comercialmente pela Oficina da Escrita.

Artigo 2
  1. a)  As obras concorrentes devem ser do género ficção (no qual se incluem todos os subgéneros, nomeadamente: ficção romântica, especulativa, científica, histórica, entre outros), submetidas com um mínimo de 40 páginas A4 e o máximo de 150 páginas A4. Excluem-se quaisquer outros géneros que não o a concurso.

  2. b)  Cada autor só poderá inscrever-se com uma obra.

  3. c)  O autor deve submeter o seu texto por e-mail ou na página online do concurso, onde serão solicitados os restantes dados de participação.

  4. d)  O autor pode, se preferir, apresentar a sua candidatura por e-mail, devendo anexar os seguintes dados à sua participação: nome completo, morada, data de nascimento, profissão, contacto telefónico, biografia e sinopse da obra.

  5. e)  A participação requer a divulgação interna dos seus dados. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular torna inválida a participação no concurso.

  6. f)  Os dados pessoais recolhidos neste âmbito serão exclusivamente tratados para as finalidades acima indicadas.

Artigo 3
  1. a)  A edição do concurso de ficção literária decorrerá entre as 00h00 do dia 20 de janeiro de 2025 e as 23h59 do 20 de fevereiro de 2025.

  2. b)  As participações apresentadas fora do prazo estabelecido não serão consideradas.

Artigo 4
  1. a)  As candidaturas são submetidas à análise e apreciação da equipa da Oficina da Escrita, que selecionará um vencedor.

  2. b)  O júri dá especial atenção à originalidade, à qualidade da escrita, à construção da narrativa e à relevância da obra para a comunidade.

  3. c)  O vencedor será divulgado na página oficial do Facebook e Instagram da Editora e na página online do concurso no dia 25 de fevereiro de 2025.

  4. d)  A decisão do júri é soberana e não sujeita a reclamação.

  5. e)  A obra vencedora será ilustrada e publicada pela Editora, em formato físico.

  6. f)  O autor vencedor terá direito a 5 exemplares gratuitos do seu livro e auferirá percentagens de 15 % sobre todas as vendas da obra.

Artigo 5
  1. a)  O autor vencedor cede totais direitos de utilização e divulgação do seu livro à Editora, recebendo direitos de autor pelas vendas.

  2. b)  O participante garante que nunca teve ou tem a obra a concurso editada em circuito comercial.

  3. c)  O participante garante que o livro a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a respetiva publicação não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros.

  4. d)  O participante responsabiliza-se perante a Oficina da Escrita bem como perante quaisquer terceiros, por todos os eventuais danos causados pela divulgação da sua participação.

  5. e)  A Oficina da Escrita não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente concurso.

  1. f)  Os direitos de utilização e divulgação são cedidos à Editora, com sede em Rua do Comércio, Lote 6, 1.o Andar, Loja 166 E, 4590-073, Carvalhosa, Paços de Ferreira.

  2. g)  Ao autor não será pedida qualquer comparticipação financeira pela sua participação no concurso.

  3. h)  O PVP do livro vencedor do concurso é da única e inteira responsabilidade da Editora.

  4. i)  O autor vencedor assinará um contrato de edição, com todos os seus direitos e deveres salvaguardados para a edição e comercialização da obra.

  5. j)  A Editora assegurará o lançamento e proporcionará ao autor a participação em Feiras do Livro e outros eventos literários.

Artigo 6
  1. a)  A Oficina da Escrita reserva o direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página do concurso, no Facebook, ou em qualquer outro link designado e divulgado, previamente, pela Editora.

  2. b)  A Oficina da Escrita reserva o direito de modificar ou suspender o concurso, em qualquer momento, no caso de anomalia informática ou em caso de verificação de atuações que possam indiciar a prática de ilícitos criminais.

  3. c)  A Oficina da Escrita reserva o direito de desclassificar os participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do concurso.

  4. d)  A participação neste concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos presentes termos e condições, pelo que a Oficina da Escrita reserva o direito de recusar a participação de qualquer concorrente que os não cumpra.

  5. e)  Qualquer situação extraordinária, não prevista neste Regulamento, será apreciada e decidida pela Oficina da Escrita.

Artigo 7

Não é permitida a participação de colaboradores ou estagiários da Editora, bem como familiares diretos (cônjuge, ex-cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos e enteados) ou membros do agregado familiar (relacionados ou não) de colaboradores ou estagiários.