Faça parte dos
nossos autores em 2024

Descubra histórias encantadoras e presentes que cativam
os corações da nossa Oficina da Escrita.

Inspire o mundo

publique
o seu livro

Dando vida a histórias

Sobre
nós

Veja o vídeo

Sobre O
nosso
Processo

Foto Hélder Blayer

Em Destaque

Hélder Blayer

Biografia

Hélder Blayer é açoriano, natural de São Jorge, apaixonado pelo mar e pela leitura desde que se lembra de ser gente.

Iniciou-se na área da comunicação com 14 anos, num canal de rádio pirata e desde então nunca mais largou esta paixão.

Animador de rádio, jornalista, editor e assessor de imprensa foram algumas das profissões que exerceu, sendo atualmente Relações-Públicas e Copywriter (freelancer).

Aos quarenta e nove anos entendeu que, finalmente, tinha atingido a maturidade necessária para escrever o livro que há muito tinha em mente.

Junte-se à nossa Casa Editorial

Faça parte da nossa história. Partilhe o seu sonho connosco.

REGULAMENTO DO CONCURSO

1ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE LIVRO INFANTIL

Artigo 1.0

 

a) O Concurso de Livro infantil é a primeira edição do concurso promovido pela Editora Oficina da Escrita. Neste concurso, procuramos o melhor livro infantil para premiar, publicar e promover, incentivando à cultura e à leitura de um género tão nacional e especial, contribuindo deste modo para o enriquecimento da língua portuguesa e incentivo de leitura para p público mais jovem.

b) O concurso destina-se a todos os autores, maiores de 18 anos, com nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal e que não tenham ainda publicado a obra a concurso.

c) A obra vencedora será publicada em formato físico e distribuída comercialmente pela Oficina da Escrita.



Artigo 2.0

 

a) As obras concorrentes devem ser do género Infantil, submetidas com um mínimo de 2 páginas A4 e o máximo de 20 páginas A4. Excluem-se quaisquer outros géneros que não o a concurso.

b) Cada autor só poderá inscrever-se com uma obra.

c) O autor deve submeter o seu texto por e-mail ou na página online do concurso, onde serão solicitados os restantes dados de participação.

d) O autor pode, se preferir, apresentar a sua candidatura por e-mail, devendo anexar os seguintes dados à sua participação: nome completo, morada, data de nascimento, profissão, contacto telefónico, biografia e sinopse da obra.

e) A participação requer a divulgação interna dos seus dados. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular torna inválida a participação no concurso.

f) Os dados pessoais recolhidos neste âmbito serão exclusivamente tratados para as finalidades acima indicadas.



Artigo 3.0

 

a) A edição do Concurso de Livro Infantil decorrerá entre as 00h00 do dia 17 de setembro de 2024 e as 23h59 do 17 de outubro de 2024.

b) As participações apresentadas fora do prazo estabelecido não serão consideradas.



Artigo 4.0

 

a) As candidaturas são submetidas à análise e apreciação da equipa da Oficina da Escrita, que selecionará um vencedor.

b) O júri dá especial atenção à originalidade, à qualidade da escrita, à construção da narrativa e à relevância da obra para a comunidade.

c) O vencedor será divulgado na página oficial do Facebook da Editora e na página online do concurso no dia 19 de outubro de 2024.

d) A decisão do júri é soberana e não sujeita a reclamação.

e) A obra vencedora será ilustrada e publicada pela Editora, em formato físico.

f) O autor vencedor terá direito a 5 exemplares gratuitos do seu livro e auferirá percentagens de 15% sobre todas as vendas da obra.



Artigo 5.0

 

a) O autor vencedor cede totais direitos de utilização e divulgação do seu livro à Editora, recebendo direitos de autor pelas vendas.

b) O participante garante que nunca teve ou tem a obra a concurso editada em circuito comercial.

c) O participante garante que o livro a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a respetiva publicação não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros.

d) O participante responsabiliza-se perante a Oficina da Escrita bem como perante quaisquer terceiros, por todos os eventuais danos causados pela divulgação da sua participação.

e) A Oficina da Escrita não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente concurso.

f) Os direitos de utilização e divulgação são cedidos à Editora, com sede em Rua do Comércio, Lote 6, 1.o Andar, Loja 166 E, 4590-073, Carvalhosa, Paços de Ferreira.

g) Ao autor não será pedida qualquer comparticipação financeira pela sua participação no concurso.

h) O PVP do livro vencedor do concurso é da única e inteira responsabilidade da Editora.

i) O autor vencedor assinará um contrato de edição, com todos os seus direitos e deveres salvaguardados para a edição e comercialização da obra.

j) A Editora assegurará o lançamento e proporcionará ao autor a participação em Feiras do Livro e outros eventos literários.



Artigo 6.0

 

a) A Oficina da Escrita reserva o direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página do concurso, no Facebook, ou em qualquer outro link designado e divulgado, previamente, pela Editora.

b) A Oficina da Escrita reserva o direito de modificar ou suspender o concurso, em qualquer momento, no caso de anomalia informática ou em caso de verificação de atuações que possam indiciar a prática de ilícitos criminais.

c) A Oficina da Escrita reserva o direito de desclassificar os participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do concurso.

d) A participação neste concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos presentes termos e condições, pelo que a Oficina da Escrita reserva o direito de recusar a participação de qualquer concorrente que os não cumpra.

e) Qualquer situação extraordinária, não prevista neste Regulamento, será apreciada e decidida pela Oficina da Escrita.



Artigo 7.0

 

Não é permitida a participação de colaboradores ou estagiários da Editora, bem como familiares diretos (cônjuge, ex-cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos e enteados) ou membros do agregado familiar (relacionados ou não) de colaboradores ou estagiários.